DOE de 03/09/2018
Altera o Ato DIAT n° 12/2018, que institui o Grupo de Trabalho Extinção da DIME-Contribuinte (GT-Extinção da DIME-Contribuinte)
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência prevista no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° e 3°, III da Portaria SEF n° 46/2018, de 22 de fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° do Ato DIAT n° 12/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
I – Roque Bach, coordenador;
II – Dogeval Augusto Sachett, subcoordenador;
III – Marcos Lustosa de Castro Faria, membro;
IV – Francisco Urubatan de Oliveira, membro;
V – Max Baranenko, membro;
VI – Ari José Pritsch, membro; e
VII – Fabrício Nees, membro.
Parágrafo único. O coordenador ou o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores e dos grupos de fiscalização desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1° deste Ato.”
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 2018.
ROGERIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária