O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 3° do Ato DIAT n° 043/2018, de 23 de novembro de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1° de dezembro de 2018 a 31 de março de 2020. ” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de dezembro de 2019.
Florianópolis, 11 de novembro de 2019.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária