DOE SC 21/10/2014
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF n° 182/2007 , de 30 de novembro de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870 , de 27 de agosto de 2001, e no § 3° do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – efetuado pela BPS Consultoria e Sistemas Ltda e apresentada pela ACINAM – Associação Catarinense das Industrias de Água Mineral e ABINAM – Associação Brasileira das Industrias de Água Mineral.
Art. 2° Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.
§ 1° Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2° Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT N° 033/2014”;
§ 3° Na hipótese de embalagem não relacionada no anexo citado no caput do art. 2°, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2°, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4° As embalagens não relacionadas no anexo citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar as inclusões até o dia 20 de cada mês:
I – por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, n° 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis – SC, ou
II – por e-mail, através do endereço eletrônico gesbebidas@sefaz.sc.gov.br, hipótese na qual o requerimento assinado poderá ser entregue posteriormente.
Art. 3° O Ato Diat n° 013/2014 de 23 de abril de 2014 fica revogado a partir do dia primeiro de novembro de 2014.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de primeiro de novembro de 2014 a 30 de abril de 2015.
Florianópolis, 16 de outubro de 2014.
ANEXO ÚNICO – ATO DIAT N° 033/2014 VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST ÁGUA MINERAL ou POTÁVEL VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2014
EMBALAGENS | SEM GÁS | COM GÁS |
1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS | R$/Unid | R$/Unid |
1.1- Vidro até 599ml | 1,39 | 1,49 |
2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | ||
2.1) PET e PP: | ||
2.1.1- até 350 ml | 1,23 | 1,52 |
2.1.2- de 351 a 700 ml | 1,49 | 1,60 |
2.1.3- de 701 a 1250 ml | 1,96 | 2,28 |
2.1.4- de 1251 a 1750 ml | 2,03 | 2,30 |
2.1.5- de 1751 a 2500 ml | 2,60 | 2,60 |
2.1.6- de 2501 a 6000 ml | 5,23 | 5,64 |
2.1.7- de 6001 ml a 10 Litros | 7,54 | |
2.1.8- Acima de 10 Litros | 7,64 | |
2.2) COPO: | ||
2.2.1- até 250 ml | 0,70 | |
2.2.2- de 251 a 500 ml | 0,81 | |
2.3) VIDRO: | ||
2.3.1- até 600 ml | 4,57 | 5,40 |
Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no § 2°, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS-SC .
3. Vigência no período de 01.11.2014 a 30.04.2015.