ATO DIAT N° 035, DE 28 DE ABRIL DE 2023
(Pe/SEF de 09.05.2023)
Altera o Ato DIAT n° 79, de 2022, que institui a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° do Ato DIAT n° 79, de 16 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ……………
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica à:
I – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, a partir de 1° de julho de 2023; e
II – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 1° de julho de 2023.” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de abril de 2023.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária