DOE de 20/12/2013
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF n° 182/07, de 30 de novembro de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3° do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° – Adotar as seguintes pesquisas de Preço médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:
I – Fink & Schappo Consultoria Ltda, apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja – SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR, para cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética;
II – GFK Indicator, apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE, para cerveja e chope;
III – AFREBRAS, apresentada pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – AFREBRAS, para refrigerantes e bebida hidroeletrolítica e energética;
Art. 2° – Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes, os valores de PMPF:
I – relativos à cerveja e chope constantes do Anexo I;
II – relativos à refrigerante constantes do Anexo II;
III – relativos à bebida hidroeletrolítica e energética constantes do Anexo III.
§ 1° – Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2° – Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT N° 035/2013”;
§ 3° – Na hipótese da ocorrência de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do art. 2.° a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2°, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS;
§ 4° – As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas até o dia 20 de cada mês, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, n.° 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis – SC ou por e-mail ao endereço <gesbebidas@sefaz.sc.gov.br>;
Art. 3° – O Ato Diat n° 026/2013 de 26 de setembro de 2013 e suas alterações fica revogado a partir de primeiro de janeiro de 2014.
Art. 4° – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2014.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
ANEXO EM CONSTRUÇÃO