A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando a Portaria SEF n° 377, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam instituídas as seguintes tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI previstas no Ato COTEPE/ICMS 44, de 7 de agosto de 2018, e no item 2.4.1.1 do APÊNDICE A – DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA da Nota Técnica EFD ICMS IPI n° 2018.001:
I – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, prevista no Anexo I deste Ato;
II – Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal, prevista no Anexo II deste Ato; e
III – Tabela de Itens para Cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), prevista no Anexo III deste Ato.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o Ato DIAT n° 18, de 25 de maio de 2020.
Florianópolis, 29 de outubro de 2020.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
ANEXO