A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e
CONSIDERANDO a Portaria SEF n° 377, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II do Ato Diat n° 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste ato, em relação aos códigos de ajuste SC10000043, SC10000049 e SC10000077 previstos na TABELA A – apuração do ICMS devido sobre as operações próprias (SC0) da TABELA 5.3 da EFD – ajustes na apuração do imposto que devem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 2020.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT n° 048/2020)
CÓDIGO DO AJUSTE | EMENTA | INÍCIO | FIM | DCIP | VALIDAÇÃO | DESCRIÇÃO | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS | APLICAÇÃO |
SC10000043 | Crédito Presumido – Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 373. | 01/01/2020 | 3-76 | N° SAT TTD | Benefício: 373.
Crédito presumido concedido com base na Lei n° 10.297/96, na forma e condições previstas no acordo (art. 43 da Lei n° 10297, de 1996). |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o N° SAT do TTD no formato “[TTD:15]”. | OC-AP | |
SC10000049 | Crédito Presumido – Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 393. | 01/01/2020 | 3-105 | N° SAT TTD e Sub-apuração | Sujeito à sub-apuração a partir de 1° de janeiro de 2020.
Benefício: 393. Crédito presumido concedido na saída em operações interna e interestadual destinada a contribuinte, nos percentuais e para as mercadorias relacionados no TTD de Benefício, limitado ao valor do imposto a recolher em cada período de referência (art. 43 da. Lei n° 10.297, de 1996). |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o N° SAT do TTD no formato “[TTD:15]”. | OC-AP | |
SC10000077 | Crédito presumido – Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96, Art. 43. Na saída de Mercadorias de produção própria, nos termos TTD 384. | 01/01/2020 | 3-82 | N° SAT e Sub-apuração TTD | Sujeito à sub-apuração a partir de 1° de janeiro de 2020.
Crédito presumido concedido com base na Lei n° 10.297/96, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de mercadorias produzidas pela própria empresa. Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda (art. 43 da Lei n° 10.297, de 1996). |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o N° SAT do TTD no formato “[TTD:15]”. |
OC-AP |