O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.143, de 12 de dezembro de 2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 16 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional