(DOU de 11/03/2013)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 8 de março de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional