(DOU de 19/05/2015)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 672, de 24 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 18 de maio de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional