(DOU de 13/09/2017)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 785, de 6 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar n° 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória n° 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória n° 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei n° 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 12 de setembro de 2017
SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional