O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.120, de 6 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que “Transforma Funções Gratificadas em Cargos Comissionados de Direção e Cargos Comissionados de Gerência Executiva destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e altera a Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 15 de agosto de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional