(DOE de 20/04/2013)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea ” k”, §1° do Art.12, do Regime Interno,e ainda
CONSIDERANDO, o disposto no § 3° do art. 62 da Emenda Constitucional Federal n° 32, de 12 e setembro de 2001, c/os §§ 5° e 6° do Art. 237 da Resolução n° 1.578, de 19 de dezembro de 2012, da Assembléia Legislativa;
CONSIDERANDO, que o comando constitucional e o Regimento Interno da Assembléia Legislativa versam sobre a prorrogação da vigência das Medidas Provisórias, uma única vez, por igual período quando não apreciadas no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante a formalização de Ato de Presidência.
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência das Medidas Provisórias a seguir relacionadas:
201/2012 ” Altera a Lei n° 6.379, de 02 de dezembro de 1996, que trata do ICMS, e da outras providências “
202/2012 – Institui o Abono Natalino para beneficiários do Programa Bolsa Família, e dá outras providências”.
203/2012 – Dispões sobre a criação da Taxa de Registro de Contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor de veículos automotores no âmbito do Estado da Paraíba”
204/2013 ” Define o reajuste para o servidor publico estadual e dá outras providencias .
205/2013 ” Define reajuste no subsidio dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba, e dá outras providências”
Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 17 de abril de 2013.
RICARDO MARCELO
Presidente