DOE de 27/07/2014
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “k”, § 1° do Art. 12. do Regimento Interno e ainda,
CONSIDERANDO, o disposto no § 3° do art. 62 da Emenda Constitucional Federal n° 032, de 23 de setembro de 2001, c/c os § 5° e 6° do Art. 237 da Resolução n° 1.578, de 19 de dezembro de 2012, da Assembléia Legislativa;
CONSIDERANDO, que o comando constitucional e o Regimento Interno da Assembléia Legislativa versam sobre a prorrogação da vigência das Medidas Provisórias, uma única vez, por igual período quando não apreciadas no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante a formalização de Ato de Presidência
RESOLVE:
PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência das Medida Provisória n° 226/2014, do Governador do Estado, que “Altera a Lei n° 10.312, de 16 de maio de 2014, que dispões sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativos ao IPVA e as Taxas Estaduais, vinculadas ao DETRAN-PB, nas hipóteses em que especifica, bem como sobre o parcelamento destas taxas e dá outras providências “.
Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 22 de julho de 2014.
RICARDO MARCELO
Presidente