(DOE de 18/01/2012)
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL – SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o ofício nº 10/2012/GEFE/SEFIN/RO;
CONSIDERANDO as disposições do art. 199-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 8321, de 30 de abril de 1998, da Instrução Normativa nº 015/2011/GAB/CRE e do art. 2º do Decreto 8321, de de 30 de abril de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 27 de janeiro de 2012 a data limite para a prestação de informações sobre operações fiscais ao Programa de Estímulo da Cidadania Fiscal – Nota Legal Rondoniense, correspondente ao período de apuração de dezembro de 2011, previsto no art. 199-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 8321, de 30 de abril de 1998 e disciplinado na Instrução Normativa nº 015/2011/GAB/CRE, de 09 de dezembro de 2011.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de janeiro de 2012.
Gabinete da Coordenadoria da Receita Estadual, em 13 de janeiro de 2012, 124º da República.
ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS
Coordenador-Geral da Receita Estadual – Substituto