(DOE de 17/02/2012)
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o ofício n° 34/2012/GEFE/ SEFIN/RO;
CONSIDERANDO as disposições do art. 199- A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 8321, de 30 de abril de 1998, da Instrução Normativa n° 015/2011/GAB/CRE e do art. 2° do Decreto 8321, de de 30 de abril de 1998,
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 24 de fevereiro de 2012 a data limite para a prestação de informações sobre operações fiscais ao Programa de Estímulo da Cidadania Fiscal – Nota Legal Rondoniense, correspondente ao período de apuração de janeiro de 2012, previsto no art. 199-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 8321, de 30 de abril de 1998 e disciplinado na Instrução Normativa n° 015/2011/ GAB/CRE, de 09 de dezembro de 2011.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Coordenadoria da Receita Estadual, em 16 de fevereiro de 2012, 124° da República.
ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS
Coordenador-Geral da Receita Estadual