(DOE de 24/04/2012)
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 061/2012/GEFE/SEFIN/RO;
CONSIDERANDO as disposições do art. 199-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 8321, de 30 de abril de 1998, da Instrução Normativa nº 015/2011/GAB/CRE e do art. 2º do Decreto 8321, de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam determinadas as seguintes datas limites para a prestação de informações sobre operações fiscais ao Programa de Estímulo da Cidadania Fiscal – Nota Legal Rondoniense, correspondente ao período de apuração de março de 2012, previsto no artigo 199-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 8321, de 30 de abril de 1998 e disciplinado na Instrução Normativa nº 015/2011/GAB/CRE, de 09 de dezembro de 2011:
I – quando o envio das informações ocorrer por meio de transmissão do arquivo eletrônico gerado no padrão denominado “CAT-52”, de que trata o inciso I do artigo 2º da Instrução Normativa citada no “caput”, o prazo limite para a prestação de informações manter-se-á em 15 (quinze) de abril de 2012;
II – quando o envio ocorrer por meio de digitação das informações acerca dos documentos fiscais emitidos, de que trata o inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa citada no “caput”, o prazo limite para a prestação de informações fica excepcionalmente prorrogado para 30 (trinta) de abril de 2012.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 13 de abril de 2012.
Gabinete da Coordenadoria da Receita Estadual, em 13 de abril de 2012, 124º da República.
Porto Velho, 13 de abril de 2012.
ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS
Coordenador-Geral da Receita Estadual