DOE de 23/05/2015
Altera o Anexo Único do Ato Homologatório n° 010-GS/SET-2014, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela Nordeste Ind. e Com. de Produtos Alimentícios e Bebidas Ltda EPP, através do Processo n° 69060/2015-7, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório n° 010-GS/SET-2014, de 23 de dezembro de 2014, do produto água mineral Cristalina de Apodi, nas apresentações Garrafão de 20L, Garrafão de 10L retornável e 500ml, com e sem gás, descartável,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório n° 010-GS/SET-2014, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo Único deste Ato.
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 22 de maio de 2015.
ANDRÉ HORTA MELO
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATORIO N° 009/2015-GS/SET, DE 22 DE MAIO DE 2015