ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SEFAZ N° 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 24.01.2024)
Altera os Anexos I, II e III do Ato Homologatório 006/2023-GS/ SEFAZ, de 18 de dezembro 2023, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos valores do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, adaptando-os à atual realidade de mercado;
CONSIDERANDO a solicitação da empresa NORSA REFRIGERANTES S.A., CNPJ n° 07.196.033/0027-37, para inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária;
CONSIDERANDO a solicitação da empresa AMBEV S.A, CNPJ n° 07.526.557/0001-00, para inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária;
CONSIDERANDO a solicitação da empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, CNPJ n° 73.410.326/0001-60, para inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária;
CONSIDERANDO a solicitação da empresa RED BULL DO BRASIL LTDA, CNPJ n° 02.946.761/0001-66, para inclusão de seu produto na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Alterar o Anexo I do Ato Homologatório n° 006/2023-GS/SEFAZ, de 18 de dezembro 2023, com a alteração do Volume (ML) do produto ID C2303047 para 473 ml, conforme a tabela abaixo:
ID | FABRICANTE | EMBL. | TIPO EMB. | VOLUME (ML) | MARCA | PMPF |
C2303047 |
PETROPOLIS |
LATA |
DESC. |
473 |
CACILDIS AMBER LAGER |
4,60 |
Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório n° 006/2023-GS/SEFAZ, de 18 de dezembro 2023, os produtos abaixo relacionados:
ID | FABRICANTE | EMBL. | TIPO EMB. | VOLUME (ML) | MARCA | PMPF |
R2401001 |
COCA-COLA |
LATA |
DESC. |
220 |
SCHWEPPES TÔNICA ROSÉ FRUTAS VERMELHAS |
2,35 |
R2401002 |
COCA-COLA |
LATA |
DESC. |
310 |
COCA COLA SEM AÇÚCAR FRUITY FANTASY |
3,10 |
R2401003 |
AMBEV |
LATA |
DESC. |
350 |
GUARANÁ ANTARTICA PACK C/ 6 UNIDADES |
13,74 |
Cláusula terceira. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório n° 006/2023-GS/SEFAZ, de 18 de dezembro 2023, os produtos abaixo relacionados:
ID | FABRICANTE | EMBL. | TIPO EMB. | VOLUME (ML) | MARCA | PMPF |
E2401001 |
RED BULL |
LATA |
DESC. |
250 |
RED BULL WINTER PERA E CANELA |
9,70 |
Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 23 de janeiro de 2024.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Fazenda