DOE de 03/02/2018
Altera o Anexo Único do Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela empresa NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI EPP através do Processo n° 22103/2018-1, para a inclusão dos seus produtos no Anexo Único do Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos produtos abaixo especificados:
Água Mineral Garrafa PET / PP 1500ml c/ ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 18% |
Faixa 1 | Nina | unid | 0,040 | ||
Água Mineral Garrafa PET / PP 500ml a 600ml c/ ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 18% |
Faixa 1 | Nina | unid | 0,030 | ||
Água Mineral Garrafa PET / PP 300ml a 350ml c/ ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 18% |
Faixa 1 | Nina | unid | 0,030 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2018.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 1° de fevereiro de 2018.
FERNANDO JOSÉ OLIVEIRA DE AMORIM
Secretário de Estado da Tributação
Em Substituição Legal