DOE de 31/07/2018
Altera o Anexo I do Ato Homologatório n° 005/2018-GS/SET, de 19 de junho de 2018, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, adaptando-os à atual realidade de mercado;
CONSIDERANDO a solicitação da Cervejaria Bierland Ltda, CNPJ 01.205.167/0001-51, protocolada sob n° 00310174.000021/2018-68, para inclusão de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório n° 005/2018-GS/SET, de 19 de junho de 2018, os produtos abaixo relacionados:
ITEM | ID | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | PMPF |
429 | C18020469 | BIERLAND ALE TRIGO GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | BIERLAND | 6,99 |
430 | C18020470 | BIERLAND AMERICAN IPA LATA 350ML | 350 | BIERLAND | 3,99 |
431 | C18020471 | BIERLAND IPA 15 ANOS GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | BIERLAND | 7,99 |
432 | C18020472 | BIERLAND OATMEAL STOUT LATA 350ML | 350 | BIERLAND | 3,99 |
433 | C18020473 | BIERLAND PILSEN LATA 350ML | 350 | BIERLAND | 2,99 |
434 | C18020474 | BIERLAND PURO MALTE PILSEN GARRAFADESCARTÁVEL 500ML | 500 | BIERLAND | 5,99 |
435 | C18020475 | BIERLAND STRONG GOLDEN ALE LATA 350ML | 350 | BIERLAND | 3,99 |
436 | C18020476 | BIERLAND VIENNA 15 ANOS GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | BIERLAND | 7,99 |
437 | C18020477 | BIERLAND VIENNA LATA 350ML | 350 | BIERLAND | 3,99 |
438 | C18020478 | BIERLAND WEIZEN LATA 350ML | 350 | BIERLAND | 3,99 |
Cláusula segunda. Alterar os itens 295 a 303 do Anexo I do Ato Homologatório n° 005/2018-GS/SET, de 19 de junho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | ID | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | PMPF |
295 | C18020128 | NOVA AMSTERDÃ GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | HOLANDA | 15,00 |
296 | C18020130 | PRIMA GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | HOLANDA | 13,00 |
297 | C18020131 | RÚBIA BLOND GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | HOLANDA | 14,00 |
298 | C18020133 | RÚBIA PINEAPPLE GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | HOLANDA | 14,00 |
299 | C18020134 | SAGIPA GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | HOLANDA | 15,00 |
300 | C18020103 | GABRIELA GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | HOLANDA | 14,00 |
301 | C18020127 | NORTON GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | HOLANDA | 14,00 |
302 | C18020129 | PERFEKT GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | HOLANDA | 14,00 |
303 | C18020132 | RÚBIA PASSION GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | HOLANDA | 14,00 |
Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2018.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de julho de 2018.
ANDRÉ HORTA MELO
Secretário de Estado da Tributação