DOE de 31/10/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO a solicitação da CERVEJARIA HOLANDA EIRELI, CNPJ 23.485.144/0001-80, protocolada sob n° 00310082002733/2018-41, para inclusão de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório n° 005/2018-GS/SET, de 19 de junho de 2018, os produtos abaixo relacionados:
ITEM | ID | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | PMPF |
489 | C18020529 | CHOPE PRIMA 1000ML | 1000 | HOLANDA | 13,00 |
490 | C18020530 | CHOPE NORTON 1000ML | 1000 | HOLANDA | 13,00 |
491 | C18020531 | CHOPE RÚBIA BLOND 1000ML | 1000 | HOLANDA | 14,00 |
492 | C18020532 | CHOPE RÚBIA PASSION 1000ML | 1000 | HOLANDA | 14,00 |
493 | C18020533 | CHOPE RÚPIAPINEAPPLE 1000ML | 1000 | HOLANDA | 14,00 |
494 | C18020534 | CHOPE GABRIELA 1000ML | 1000 | HOLANDA | 14,00 |
495 | C18020535 | CHOPE PERFEKT 1000ML | 1000 | HOLANDA | 14,00 |
496 | C18020536 | CHOPE SAGIPA 1000ML | 1000 | HOLANDA | 20,00 |
497 | C18020537 | CHOPE NOVAAMSTERDÃ 1000ML | 1000 | HOLANDA | 20,00 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2018.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de outubro de 2018.
FERNANDO JOSÉ OLIVEIRA DE AMORIM
Secretário de Estado da Tributação
Em Substituição Legal