Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 003-GS/SET-2011, de 28 de junho de 2011, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Ato Homologatório nº 003-GS/SET-2011, de 28 de junho de 2011,
CONSIDERANDO a solicitação de inclusão de produto da marca Água Amana entre os constantes na faixa 1, da categoria Água Purificada Adicionada de Sais 20 L, do Anexo Único do Ato Homologatório nº 003-GS/SET-2011, de 28 de junho de 2011, formulada através do Processo nº 584.562/2012-9,
RESOLVE:
Cláusula primeira. A Faixa 1, do Anexo Único do Ato Homologatório nº 003-GS/SET-2011, de 28 de junho de 2011, relativa à água purificada adicionada de sais de 20 L, passa a vigorar com a redação a seguir:
Água Purificada Adicionada de Sais 20L |
Marcas |
Unidade |
ICMS – ST Origem 7% |
ICMS – ST Origem 12% |
ICMS – ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 |
Super Pura de Natal, Santa Helena, Purific, Santa Cruz, Fonte Pura, do Céu, Puriforte e Água Amana |
unid |
|
|
0,102 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 11 de janeiro de 2013.
JOSÉ AIRTON DA SILVA
Secretário de Estado da Tributação