(DOE de 07/03/2013)
Altera o Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando a solicitação da Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda, para que seja alterado o valor da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, referente ao produto Energético Indaiá Night Power Pet, de 1500 ml, constante no Anexo III, da categoria Drinks Energéticos e Estimulantes, do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, formulada através do Processo nº 35.855/2013-1,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O item denominado Energético Indaiá Night Power Pet 1500 ml, do Anexo III, da categoria Drinks Energéticos e Estimulantes, do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002/2012-GS/SET, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 |
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DRINKS ENERGÉTICOS E ESTIMULANTES |
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Descrição |
Unidade |
Base de Cálculo (R$) |
Indaiá night power Pet 1500 ml |
Unidade |
9,50 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 06 de março de 2013.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação