DOE de 26/03/2014
Altera o Anexo I do Ato Homologatório nº 010/2013-GS/SET, de 20 de dezembro de 2013, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela Cervejaria Petrópolis S/A, através do Processo nº 56.600/2014, para alteração do valor da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, referente aos produtos Itaipava Light Pilsen e Itaipava Pilsen, constantes no Anexo I do Ato Homologatório nº 010/2013-GS/SET, de 20 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo I do Ato Homologatório 010/2013-GS/SET, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar, relativamente aos produtos Itaipava Light Pilsen e Itaipava Pilsen, na forma do Anexo Único deste Ato.
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 25 de março de 2014.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 004/2014-GS/SET, DE 25 DE MARÇO DE 2014
ANEXO I DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 010/2013-GS/SET, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 |
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CERVEJA E CHOPE |
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BASE DE CÁLCULO (R$) |
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MARCAS – CERVEJAS |
GARRAFA RETOR. 600 ml |
GARRAFA RETOR. 1000ml |
GARRAFA DESCART. 600 a 1000 ml |
LONG NECK 280 a 355 ml |
GARR. DESC. VID.E LONG NECK 500 a 550 ml |
LATA 269 ml |
LATA 350 ml |
LATA 473 ml |
LATA 500 ml |
LITRO |
GARR. DESC VID. E PET 200 a 350 ml |
GARRAFA RETOR. 300ml |
PET |
600 ml |
PET |
1000 ml |
BARRIL 4 e 5 LITROS |
LONG NECK 205/ 275ml |
LATA 310ml |
Kit com 6 garrafa 330ml |
Itaipava Light Pilsen |
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1,69 |
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Itaipava Pilsen |
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1,49 |
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