Homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 924 do Regulamento do ICMS do Estado do RN, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997 ;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo, adaptando-os à atual realidade de mercado;
CONSIDERANDO pesquisa de preços realizada pela Subcoordenadoria de Comércio Exterior e Substituição Tributária – SUSCOMEX- no mercado varejista;
RESOLVE:
Cláusula primeira. Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo às operações subseqüentes com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo, deverão ser considerados os valores de referência constantes da tabela do Anexo Único deste Ato Homologatório;
Cláusula segunda. Ocorrendo operações com produtos não especificados no Anexo Único deste Ato Homologatório, deverá ser adotada como base de cálculo da substituição tributária a sistemática definida nos incisos I, II e III do art. 924 do RICMS, com sua respectiva MVA, até que seja publicada a inclusão do produto em Ato Homologatório.
Parágrafo único. Quando do lançamento de um novo produto, ou, ainda, na comercialização de produtos não especificados no anexo único deste ato, o contribuinte substituto informará à Secretaria de Estado da Tributação, através da Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), através de processo devidamente protocolado, com cópia para o endereço eletrônicosuscomexbebidas@set.rn.gov.br , para que seja providenciada a inclusão do item no Anexo Único deste Ato Homologatório, observado o disposto no caput desta cláusula.
Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório nº 003-GS/SET, de 28 de junho de 2011 e suas alterações.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 26 de junho de 2014.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação