DOE de 23/11/2013
Altera o Anexo Único do Ato Homologatório n° 003-GS/SET, de 28 de junho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando o disposto na cláusula primeira do Ato Homologatório n° 003/2011-GS/SET, de 28 de junho de 2011,
Considerando a solicitação da empresa Água Mais Indústria e Comércio Ltda. para inclusão do produto água purificada adicionada de sais de 20 litros no Anexo Único do Ato Homologatório n° 003/2011-GS/SET, de 28 de junho de 2011, formulada através do Processo n° 270.614/2013-3,
RESOLVE:
Cláusula primeira. A faixa 1, do Anexo Único do Ato Homologatório n° 003-GS/SET-2011, de 28 de junho de 2011, relativa à água purificada adicionada de sais de 20 L, passa a vigorar com a redação a seguir:
Água Purificada Adicionada de Sais 20L |
Marcas |
Unidade |
ICMS–ST Origem 7% |
ICMS –ST Origem 12% |
ICMS –ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 |
Super Pura de Natal, Santa Helena, Purific, Santa Cruz, Fonte Pura, do Céu, Puriforte, Água Amana e Água Mais |
unid |
|
|
0,102 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 22 de novembro de 2013.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação