DOE de 10/08/2017
Altera o Anexo I do Ato Homologatório n° 007/2017-GS/SET, de 23 de junho de 2017, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no § 11 do art. 5° do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Excluir do Anexo I do Ato Homologatório n° 007/2017-GS/SET, de 23 de junho de 2017, os produtos abaixo relacionados:
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2017.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 09 de agosto de 2017.
FERNANDO JOSÉ OLIVEIRA DE AMORIM
Secretário de Estado da Tributação
Em substituição legal