(DOE de 12/07/2016)
Altera o Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a referência constante na cláusula terceira do Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, face à revogação do art. 924 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 13.640/1997, pelo Decreto n° 25.847, de 31 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Cláusula primeira. A cláusula terceira do Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira. Ocorrendo operações com produtos não especificados no Anexo Único deste Ato Homologatório, deverá ser adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática dos incisos I, II e III do § 9° do art. 5° do Anexo 191 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n.° 13.640, de 13 de novembro de 1997, até que seja publicada a inclusão do produto em Ato Homologatório.”(NR)
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 11 de julho de 2016.
ANDRÉ HORTA MELO
Secretário de Estado da Tributação