(DOE de 01/08/2013)
Prorrogar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias o Incentivo Tributário sobre a carne com osso concedido através da Resolução nº 003/2007/
CONDER. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA – CONDER, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 78 do Regulamento Operativo do Programa de Incentivo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 12.988/2007, e no inciso VIII do artigo 35 do Regimento Interno do CONDER,
Considerando decisão tomada na 29ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2009.
Considerando o 004/2013/SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONDER, favorável a prorrogação em regime de urgência.
RESOLVE
1) Prorrogar “Ad Referendum” até 31 de dezembro de 2013 o prazo para utilização do incentivo tributário definido nos termos da Resolução n° 003/07/CONDER, de 18 de julho de 2007.
2) Determinar que o presente Ato seja encaminhado para referendo do CONDER.
3) Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
Porto Velho (RO), 28 de junho de 2013.
PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE
CONFÚCIO AIRES MOURA
Presidente do CONDER