O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso I, § 1° do artigo 91, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a letra “b”, inciso III do artigo 15, da Resolução n° 18, de 11 de janeiro de 1971, e com o objetivo de incentivar, prestigiar e preservar as tradições histórico-culturais e religiosas dos Vereadores, Servidores e Assessores deste Poder Legislativo, especialmente no que se refere à Semana Santa,
RESOLVE:
Art. 1° Declarar ponto facultativo no dia 18 de abril de 2019 no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em virtude das celebrações religiosas da Semana Santa.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 11 de abril de 2019.
JOSENITO VITALE DE JESUS,
Presidente.