DOE de 08/04/2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 17, inciso X, alínea “g”, da Lei Complementar Estadual n° 51, de 02 de janeiro de 2008, e
RESOLVE:
Art. 1° DECLARAR facultativo o ponto, no âmbito deste Ministério Público Estadual, nos dias 16 e 17 de abril de 2014 (quarta e quinta-feira), alusivos à Semana Santa.
Parágrafo único. O expediente dos Protocolos será normal, permitida escala reduzida de servidores.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 03 de abril de 2014.
VERA NILVA ÁLVARES ROCHA LIRA
Procuradora-Geral de Justiça