O PRESIDENTE DA URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A., no uso das atribuições estatutárias e,
– CONSIDERANDO a previsão da Lei Municipal n° 13.957/2012 e do Decreto Municipal 1.959/2012 que remetem à URBS – Urbanização de Curitiba S.A. a competência para administrar o Serviço de Transporte de Passageiros – Táxi no Município de Curitiba;
– CONSIDERANDO o ATO/014/2022 da URBS que trata da padronização dos veículos do Serviço de Táxi no Município de Curitiba e do retorno da obrigatoriedade da realização das vistorias;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o art. 4° do ATO URBS 014/2022.
Art. 2° As vistorias, facultadas aos taxistas desde o início da Situação de Emergência em saúde pública no Município de Curitiba em face da infecção humana pelo COVID-19, voltam a ser obrigatórias a todos os veículos autorizados a efetuar o Serviço de Transporte de Passageiros – Táxi, a partir de 01/09/2022 , respeitando o cronograma de vistorias da URBS – Urbanização de Curitiba S.A. excepcionalmente desenvolvido para o ano de 2022 a ser disponibilizado nos canais de comunicação da Autorizante com a categoria taxista.
Art. 3° A validade dos documentos que comprovam a possibilidade de exercício da atividade de taxista e que estava prorrogada pela URBS em virtude da Situação de Emergência em saúde pública no Município de Curitiba, em face da infecção humana pela COVID-19, deverá estar devidamente atualizada a partir de 01/09/2022, oportunidade na qual a URBS voltará a exigir os documentos dentro dos respectivos prazos de validade.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° Casos omissos serão resolvidos pela URBS – Urbanização de Curitiba S.A.
URBS – Urbanização de Curitiba S.A., 24 de junho de 2022.
OGENY PEDRO MAIA NETO
Presidente da URBS – Urbanização de Curitiba S.A.