(DOM de 28/10/2016)
Transfere comemoração do feriado do Dia do Servidor Público no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso I, § 1° do artigo 91, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a letra “b”, inciso III do artigo 15, da Resolução n° 18, de 11 de janeiro de 1971.
RESOLVE:
Art. 1° Fica transferida para o dia 3 de novembro de 2016, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a comemoração relativa ao Dia do Servidor Público.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 25 de outubro de 2016.
VINICIUS PORTO MENEZES
Presidente