DOM de 31/12/2014
Estabelece o fator de atualização monetária para o exercício de 2015 e atualiza a planta de valores imobiliários.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base e com base nos artigos 16 e 268, §§ 1° e 2° da Lei n° 5.040 de 20/11/1975 – Código Tributário Municipal e artigo 17 da Lei Complementar n° 042 de 26 de dezembro de 1995 e
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que, a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA – índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2013 ao mês de novembro do ano de 2014 foi de 6,56 (seis inteiros, cinqüenta e seis décimos de milésimos, por cento);
Considerando que, o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil, resolve:
Art. 1°. Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos e não pagos até 31/12/2014, serão atualizados monetariamente em de 6,56 (seis inteiros, cinqüenta e seis décimos, por cento), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 2°. Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2015, pelo fator multiplicador de R$ 2,7058 (dois reais, sete mil e cinqüenta e oito décimos de milésimos), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2015.
Parágrafo Único – Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.
Art.3° Os valores constantes da Planta de Valores imobiliários utilizados no exercício de 2014 para o cálculo do imposto predial e territorial urbano e do imposto sobre a transmissão de imóveis, inter-vivos, por ato oneroso, serão corrigidos monetariamente em 6,56 (seis inteiros, cinqüenta e seis décimos, por cento) para efeito de lançamento e cobrança dos impostos: IPTU, ITU e ISTI, no exercício de 2015, conforme disposto no artigo 16, da lei 5.040, de 20/11/75 – Código Tributário Municipal.
Art. 4°Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 22 dias do mes de dezembro de 2014.
Jeovalter Correia Santos
SECRETÁRIO