(DOM de 13/12/2016)
“Estabelece o fator de atualização monetária para o exercício de 2017”.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais com base nos Artigos 13° da Lei Complementar n° 194, de 30/06/2009, artigo 16 e 268, §§ 1° e 2° e artigo 275, da Lei n° 5.040 de 20/11/1975 – Código Tributário Municipal e artigo 17 da Lei Complementar n° 42 de 26 de dezembro de 1995 e
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que, a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2015 ao mês de novembro do ano de 2016 foi de 6,99% (seis inteiros, noventa e nove décimos, por cento);
Considerando que, o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil, resolve:
Art. 1° Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos e não pagos até 31/12/2016, serão atualizados monetariamente em 6,99% (seis inteiros, noventa e nove décimos, por cento), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2017.
Art. 2° Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em real no exercício de 2017, pelo fator multiplicador de R$3,1984 (três reais, hum mil novecentos e oitenta e quatro décimos de milésimos), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2017.
Parágrafo único. Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.
Art. 3° Todos os valores expressos em reais na Legislação Municipal serão atualizados pelo IPCA, acima definido.
Art. 4° Os valores constantes da PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS utilizados no exercício de 2016 para o cálculo do imposto predial e territorial urbano e do imposto sobre transmissão de imóveis, intervivos, por ato oneroso, serão corrigidos monetariamente em 6,99% (seis inteiros, noventa e nove décimos, por cento) para efeito de lançamento e cobrança dos impostos: IPTU, ITU e ISTU, no exercício de 2017, conforme disposto no artigo 16, da lei n° 5.040, de 20/11/75 – Código Tributário Municipal.
Art. 5° Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 09 dias do mês de dezembro de 2016.
Stenio Nascimento da Silva
Secretário de Finanças