DOE de 17/03/2017
Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens 5 e 8, do Anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, conforme indicados no Anexo I a este Ato Normativo.
Art. 2° Ficam acrescentados os itens 13, 14, 15, 16 e 17, ao Anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, conforme indicado no Anexo II a este Ato Normativo.
Art. 3° Ficam revogados os itens 7, 9 e 10, do Anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009.
Art. 4° Fica acrescentado o Art. 16-A ao Ato Normativo UNATRI n° 025/2009 com a seguinte redação:
“Art.16-A Nas operações com os produtos indicados nos itens 5, 8, e 13 a 17 do Anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, quando não listada:
I – a marca, deve ser enquadrado como diversas marcas conforme a unidade de medida;
II – a unidade de medida, deve ser enquadrado como diversas marcas conforme a unidade de medida mais aproximada.”
Art. 5° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de março de 2017.
Publique – se.
Cumpra – se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 17 de março de 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
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ANEXO I
“ANEXO III
Art. 1°, III e art. 14, do ATO NORMATIVO N° 025 /09
ANEXO II
“ANEXO III
Art. 1°, III e art. 14, do ATO NORMATIVO N° 025 /09