A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/21, de 20 de setembro de 2021,
CONSIDERANDO as solicitações feitas por meio dos processos SEFAZ SEI n° 00009.009799/2022-33 e 00009.013307/2022-12,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados itens ao Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, na forma indicada no Anexo Único deste Ato Normativo.
Art. 2° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26/05/2022.
Publique-se.
Cumpra-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 20 de maio de 2022.
(Assinado eletronicamente)
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
Diretora/UNATRI
ANEXO ÚNICO (ATNOR 10/22)
“
ANEXO II – DO ATO NORMATIVO N° 25/2021 |
|||
ITEM |
PRODUTO |
UNIDADE |
PMPF (R$) |
TABELA 1 – AGUARDENTE DE CANA DE AÇÚCAR |
|||
|
(….) |
|
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275 |
CACHAÇA CARANGUEJO GARRAFA PET 500ML |
UND |
2,72 |
TABELA 3 – APERITIVO E RUM |
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|
(….) |
|
|
436 |
COQUETEL ALC. COMPOSTO MÃO SANTA GARRAFA PET 900ML |
UND |
2,54 |
TABELA 7 – VINHO |