A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO as solicitações feitas por meio dos processos SEFAZ SEI n° 00009.009615/2019-30, n° 00009.003621/2020-17 e n° 00009.006012/2020-10.
Art. 1° Ficam acrescentados o subitem 9 ao item 9 – “BEBIDA ALCOÓLICA MISTA”, os subitens 279 e 280 ao item 8 – “VODKA”os subitens 414 a 424 ao item 13 – “APERITIVO E RUM”, os subitens 68 a 77 ao item 14 – “TEQUILA, LICOR, SAQUÉ E VERMUTH”, os subitens 74 a 82 ao item 15 – “WHISKY”, os subitens 362 a 364 ao item 16 – “ESPUMANTE” e os subitens 3361 a 3401 ao item 17 – “VINHO”, todos do Anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, na forma indicada no Anexo I deste Ato Normativo.
Art. 2° Ficam alterados os subitens 26 e 34, do item 15 – “WHISKY” e os subitens 174 e 262, do item 17 – “VINHO” todos do Anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, na forma indicada no Anexo II deste Ato Normativo.
Art. 3° Ficam revogados os subitens 36 e 42 do item 4 -“ENERGÉTICO”, os subitens 104 a 108, 110, 111, 145, 146 e 165 a 172 do item 8 – “VODKA”, os subitens 31 e 33 a 36, do item 14 – “TEQUILA, LICOR, SAQUÉ E VERMUTH” e os subitens 25 e 27 do item 15 – “WHISKY”, todos do Anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, na forma indicada no Anexo III deste Ato Normativo.
Art. 4° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de maio 2020.
Publique – se.
Cumpra – se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI,em Teresina (PI), 18 de maio de 2020.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI