DOE de 23/07/2015
Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA-UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação formulada no processo SEFAZ n° 0066.000.03451/2015-0 de 10/07/2015 e a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os produtos abaixo indicados ao Anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, conforme descrição abaixo:
ANEXO III
Art. 1°, III e art. 15, do ATO NORMATIVO N° 025/09 |
|||
ITEM | PRODUTOS | UNIDADE | PREÇO A CONSUMIDOR FINAL |
2 | ÁGUA MINERAL E BEBIDA HIDROELETROLÍTICA | ||
2.1 | Água mineral garrafão 20,0 litros | ||
2.1.10 | Acácia | un | 4,80 |
2.3 | Água mineral 5,0 litros | ||
2.3.8 | Acácia | un | 4,41 |
2.6 | Água mineral em embalagem PET 1,5 litros | ||
2.6.17 | Acácia | un | 1,28 |
2.7 | Água mineral 500ml a 600ml | ||
2.7.33 | Acácia sem gás | un | 0,76 |
Art. 2° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 22 de julho de 2015.
MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC n° 291, de 29/01/03)