ATO NORMATIVO UNATRI N° 016, DE 30 DE MAIO DE 2023
(DOE de 30.05.2023)
Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/21, de 20 de setembro de 2021,
CONSIDERANDO as solicitações feitas por meio dos processos SEFAZ SEI n. ° 00009.016421/2023-77 e 00009.016428/2023-99,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado item ao Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, na forma indicada no Anexo I deste Ato Normativo.
Art. 2° Ficam alterados itens do Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, na forma indicada no Anexo II deste Ato Normativo.
Art. 3° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31/05/2023.
Publique-se.
Cumpra-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 30 de maio de 2023.
(Assinado eletronicamente)
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
Diretora/UNATRI
ANEXO I (ATNOR 16/23)
”
ANEXO I – DO ATO NORMATIVO N° 25/2021 | |||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | PMPF (R$) |
TABELA 3 – ÁGUA MINERAL E ADICIONADA DE SAIS | |||
(.) | |||
353 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS VIENA GARRAFÃO 12L | UND | 12,00 |
”
ANEXO II (ATNOR 16/23)
”
ANEXO I – DO ATO NORMATIVO N° 25/2021 | |||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | PMPF (R$) |
TABELA 3 – ÁGUA MINERAL E ADICIONADA DE SAIS | |||
(.) | |||
306 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS VIENA COM GÁS GARRAFA PET 330ML | UND | 1,19 |
307 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS VIENA COM GÁS GARRAFA PET 510ML | UND | 1,30 |
312 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS VIENA SEM GÁS GARRAFA PET 1,25L | UND | 2,15 |
313 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS VIENA SEM GÁS GARRAFA PET 330ML | UND | 0,85 |
”