Altera o Anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA-UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os produtos abaixo indicados no anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, conforme descrição abaixo:
“Anexo III
4.1 |
Bebidas Energéticas de 10 a 150ml |
Unidade | Preço a consumidor final |
(…..) | |||
4.1.7 |
Ninja Shot PET 60 ml |
und | 1,85 |
(…..) | |||
4.2 |
Bebidas Energéticas de 250 a 355ml |
Unidade | Preço a consumidor final |
(…..) | |||
4.2.41 |
Ninja Power LATA 270ml |
und | 4,00 |
4.2.42 |
Ninja Power Black PET 280ml |
und | 2,80 |
(…..) | |||
4.6 |
Bebidas energéticas de 2.000ml |
Unidade | Preço a consumidor final |
(…..) | |||
4.6.9 |
Ninja Power Black PET 2.000ml |
und | 8,00 |
(…..) |
’’
Art. 2° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de agosto de 2013.
PUBLIQUE-SE
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 01 de agosto de 2013.
JULIANA LOBÃO DA ROCHA
Diretora/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC n° 291, de 29/01/03)