ATO NORMATIVO UNATRI N° 025, DE 30 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 04.07.2023)
Altera o Ato Normativo UNATRI n° 027/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica”.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 027/21, de 20 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados itens do Ato Normativo UNATRI n° 027/2021, na forma indicada no Anexo Único deste Ato Normativo.
Art. 2° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05/07/2023.
Publique-se.
Cumpra-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 30 de junho de 2023.
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
Diretora/UNATRI
ANEXO ÚNICO (ATNOR 25/23)
”
ITENS QUE DEVERÃO SER ALTERADOS | |||
ANEXO I – DO ATO NORMATIVO N° 27/2021 | |||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | PMPF (R$) |
TABELA 2 – CEREAIS, GRÃOS, SEMENTES, CASCAS, ESPECIARIAS | |||
62 | MILHETO EM GRÃO | KG | 0,40 |
64 | MILHO EM GRÃO | KG | 0,75 |
65 | MILHO EM GRÃO SACO COM 60 KG | UND | 45,00 |
73 | SOJA EM GRÃO | KG | 1,85 |
74 | SOJA EM GRÃO | TON | 1.850,00 |
75 | SOJA EM GRÃO SACO COM 60 KG | UND | 111,00 |
76 | SORGO GRÃO | KG | 0,30 |
77 | SORGO GRÃO SACO COM 60 KG | UND | 18,00 |
”