ATO NORMATIVO UNATRI N° 029, DE 28 DE JULHO DE 2023
(DOE de 02.08.2023)
Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/21, de 20 de setembro de 2021,
CONSIDERANDO as solicitações feitas por meio dos processos SEFAZ SEI n. ° 00009.22034/2023-70 e 00009.022172/2023-59,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados itens ao Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, na forma indicada no Anexo I deste Ato Normativo.
Art. 2° Ficam alterados itens do Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, na forma indicada no Anexo II deste Ato Normativo.
Art. 3° O item a seguir indicado constante na Tabela 1 do Anexo I do Ato Normativo UNATRI N° 28/2023, passa a vigorar com a seguinte retificação:
I – Onde se lê “791” leia-se “793”.
Art. 4° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02/08/2023.
Publique-se.
Cumpra-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 28 de julho de 2023.
(Assinado eletronicamente)
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
Diretora/UNATRI
ANEXO I (ATNOR 29/23)
”
ANEXO II – DO ATO NORMATIVO N° 25/2021 | |||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | PMPF (R$) |
TABELA 1 – AGUARDENTE DE CANA DE AÇÚCAR | |||
(.) | |||
314 | CACHAÇA SERRA CRISTAL GARRAFA 600ML | UND | 4,99 |
315 | CACHAÇA SERRA CRISTAL OURO GARRAFA 600ML | UND | 5,69 |
TABELA 3 – APERITIVO E RUM | |||
(.) | |||
551 | BEB. ALC. MISTA BAD ICE GARRAFA PET 320ML | UND | 2,93 |
552 | BEB ALC. MISTA SMILLOV CHICLETINHO GARRA PET 320ML | UND | 3,59 |
553 | GIN ORKANN DRY GARRAFA 965ML | UND | 18,00 |
554 | BEB. ALC. MISTA ORKANN (TODOS SABORES) | UND | 12,60 |
TABELA 6 – ESPUMANTE | |||
(.) | |||
760 | ESPUMANTE CASA PERINI CRISTAL GARRAFA 750ML | UND | 64,90 |
”
ANEXO II (ATNOR 29/23)
”
ANEXO II – DO ATO NORMATIVO N° 25/2021 | |||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | PMPF (R$) |
TABELA 7 – VINHO | |||
(.) | |||
7722 | VINHO BRANCO MONTE DE PINHEIROS GARRAFA 750ML | UND | 59,98 |
7723 | VINHO TINTO MONTE DE PINHEIROS GARRAFA 750ML | UND | 59,98 |
7724 | VINHO ROSÉ MONTE DE PINHEIROS GARRAFA 750ML | UND | 59,98 |
7725 | VINHO TINTO CARMEN WINEMAKERS RED CABERNET SAUVIGNON GARRAFA 750ML | UND | 289,78 |
7726 | VINHO TINTO LUIS PATO VINHA PAN GARRAFA 750ML | UND | 643,29 |
7727 | VINHO TINTO LOS VASCOS CROMAS SYRAH GARRAFA 750ML | UND | 278,90 |
7728 | VINHO TINTO TIKAL PATRIOTA GARRAFA 750ML | UND | 217,49 |
7729 | VINHO TINTO TIKAL JUBILO GARRAFA 750ML | UND | 367,89 |
7730 | VINHO TINTO ANGELICA ZAPATA MERLOT GARRAFA 750ML | UND | 199,97 |
”