A SUBSECRETÁRIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINRA, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 18 e 20 do Decreto Estadual n° 47.767, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, e
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pelo Decreto Estadual n° 47.891, de 20 de março de 2020, em função dos impactos do socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 8° da Lei Estadual n° 23.631, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, permite ao Estado adotar medidas destinadas a viabilizar a manutenção das condições dos contratos administrativos de serviço de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano;
CONSIDERANDO que o inciso I do art. 15 da mesma Lei permite ao órgão competente estender o prazo de validade de documentos públicos estaduais cuja renovação ou prorrogação demandem atendimento presencial;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 15.775, de 17 de outubro de 2005, que contém o Regulamento do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros por Táxi na região Metropolitana, determina que será extinta a permissão após 12 meses do requerimento da licença para afastamento do veículo, caso o permissionário não retorne à operação (art. 8°), e que a vida útil do veículo utilizado como táxi especial metropolitano é de 5 anos (art. 23);
CONSIDERANDO que os procedimentos de prorrogação da vigência das permissões e da vida útil dos veículos de táxi especial metropolitano dependem da realização de vistorias nas instalações do DER/MG;
CONSIDERANDO que a restrição de circulação de pessoas em função das medidas de prevenção e controle da pandemia de COVID-19 resultou na impossibilidade de atendimento presencial junto a diversos órgãos públicos, especificamente ao DER/MG no que concerne à realização de vistorias; e
CONSIDERANDO que a DGTM igualmente não está realizando atendimento presencial em função das medidas de enfrentamento e combate ao COVID-19 adotadas pela SEINFRA;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de CovID-19, o período de licença para afastamento do veículo a que se refere o art. 8° da Lei Estadual n° 15.775, de 17 de outubro de 2005 .
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, fica prorrogada pelo mesmo período a exigibilidade de:
I – realização de vistoria para os veículos utilizados como táxi especial metropolitano junto ao DER/MG;
II – curso de capacitação de motorista junto aos órgãos ou instituições competentes; e
III – provas presencias junto à DGTM .
Art. 3º A prorrogação mencionada no art. 1° aplica-se às permissões que se encontram com a reserva a vencer a partir de março de 2020 até o término da vigência deste Ato.
Art. 4º Este Ato regulamentar entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e vigorará enquanto perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus – COVID-19 .
MÔNICA SALLES LANNA
Subsecretária de Transportes e Mobilidade