O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 35, inciso VI, do Regimento Interno do CONDER e, em decisão tomada na 63ª Reunião Ordinária, realizada em 28/02/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até 30 de setembro de 2019 o prazo para utilização do incentivo tributário definido nos termos da Resolução n° 003/07/CONDER, de 18 de julho de 2007.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2019.
Porto Veho (RO), 01 de março de 2019.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Presidente do CONDER