O GERENTE DA GERÊNCIA DE GESTÃO DO RITO ESPECIAL DA COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL – CBRAT/SUREC/SEFP/DF, no uso das atribuições previstas no art. 45 do Decreto n° 35.565/2014, torna público aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, que a partir de 30/03/2019 efetuará a inscrição em dívida ativa e/ou no Sistema de Lançamento de Créditos (SISLANCA) dos valores incontroversos declarados no Livro Fiscal Eletrônico (LFE) e em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST), dos períodos de julho a setembro de 2018 e, em procedimento extraordinário, do exercício de 2017, cujos valores não foram recolhidos na forma da legislação tributária.
O procedimento ocorrerá nos termos do art. 37 da Lei n° 4.567/2011 e legislação complementar, conforme disposto no processo SEI n° 00040-00052586/2018-86.
Os contribuintes em débito receberão mensagem específica do Rito Especial, contendo as informações pertinentes à dívida, via Correio Eletrônico da área restrita do Agênci@Net, no endereço www.agnet.fazenda.df.gov.br, com link para a funcionalidade “SERVIÇOS>Outros>Consultar Rito Especial”, que possibilitará a emissão do Documento de Arrecadação – DAR e consultar os valores em fase de cobrança, observada, necessariamente, a data final de regularização. O recolhimento ou a regularização do débito antes da sua inscrição em dívida deve ocorrer impreterivelmente até o dia 29/03/2019.
A inscrição em dívida ativa acarretará o acréscimo de 10% do crédito tributário devido, de acordo com o art. 42 da Lei Complementar Distrital n° 4/1994, sujeitando o devedor à cobrança administrativa, protesto extrajudicial e ajuizamento do débito.
Após a inscrição em dívida ativa, o DAR para quitação do débito poderá ser emitido no portal da SEF/DF – aba Empresa > PAGAMENTO PARCELAMENTO PRECATÓRIO – PJ > Pagamentos – Emissão de DAR / Dívida Ativa – PJ > Emissão de DAR de Dívida Ativa, informando o número do CDA, ou pela funcionalidade “SERVIÇOS\Outros\Verificação de débito” da área restrita do Agênci@Net, pesquisando pelo CNPJ do contribuinte.
ALBINO FERREIRA DE LIMA