DODF de 15/06/2018
RITO ESPECIAL DO ICMS E ISS
O GERENTE DE GESTÃO DO RITO ESPECIAL, DA COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL – CBRAT/SUREC/SEF/DF, no uso das atribuições previstas no art. 45 do Decreto n° 35.565/2014, torna público aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, que a partir de 30/06/2018 efetuará a inscrição em dívida ativa e/ou no Sistema de Lançamento de Créditos (SISLANCA) dos valores incontroversos declarados no Livro Fiscal Eletrônico (LFE) e em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição tributária (GIA-ST), do período compreendido entre outubro e dezembro de 2017.
O procedimento ocorrerá nos termos do art. 37 da Lei n° 4.567/2011 e legislação complementar, conforme disposto no processo SEI n° 00040-00052586/2018-86.
Os contribuintes em débito receberão mensagem específica do Rito Especial, contendo as informações pertinentes à dívida, via Correio Eletrônico da área restrita do Agênci@Net, no endereço w.w.w.agnet.fazenda.df.gov.br, com link para a funcionalidade ” SERVIÇOS> Outros>Consultar Rito Especial”, que possibilitará a emissão do Documento de Arrecadação – DAR e consultar os valores em fase de cobrança, observada, necessariamente, a data final de regularização.
Na hipótese de estar indisponível a funcionalidade para emissão automática do DAR no portal Agênci@Net, o contribuinte poderá emiti-lo por meio de funcionalidades para preenchimento disponibilizadas no sítio da SEF/DF (www.fazenda.df.gov.br => “Serviços SEF>Empresa>ICMS>ICMS – Emissão de DAR”, “Serviços SEF>Empresa>ISS” ou “Serviços SEF>Empresa>ICMS>GNRE – Emissão”).
O recolhimento ou a regularização do débito antes da sua inscrição em dívida deve ocorrer impreterivelmente até o dia 30/06/2018.
A inscrição em dívida ativa acarretará o acréscimo de 10% do crédito tributário devido, de acordo com o art. 42 da Lei Complementar Distrital n° 4/1994, sujeitando o devedor à cobrança administrativa, protesto extrajudicial e ajuizamento do débito.
Após a inscrição em dívida ativa, o DAR para quitação do débito poderá ser emitido no portal da SEF/DF – aba SERVIÇOS SEF – EMPRESA – PAGAMENTOS – DÍVIDA ATIVA, informando o número do CDA, ou pela funcionalidade “SERVIÇOS\Outros\Verificação de débito” da área restrita do Agênci@Net, pesquisando pelo CNPJ do contribuinte.
Para mais informações, utilizar o Atendimento Virtual no portal da SEF/DF.
EDUARDO LOPES FRANCO
Gerente