DOE de 19/10/2015
EFD – Tabela de Código de Ajustes da Apuração do ICMS – Crédito Presumido
A Coordenação da Receita do Estado informa que foi publicada no DOE n. 9390, em 11/02/2015, a Norma de Procedimento Fiscal – NPF n. 009/2015, na qual estão discriminados os códigos de ajustes para cada caso de apropriação de Crédito Presumido, surtindo efeitos a partir do mês de referência 03/2015.
A não utilização do código de ajuste correto implicará em infração à legislação tributária, ficando o infrator sujeito à penalidade prevista no inciso XXIII do art. 55 da Lei 11.580/1996, transcrito abaixo:
Art. 55. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades:
…
XXIII – de 20 UPF/PR (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná, por mês de apuração do imposto, ao contribuinte que não transmitir a Escrituração Fiscal Digital – EFD, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, ou transmiti-la indevidamente sem movimento ou com omissão de dados obrigatórios, ou com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.
Caso seja necessário, efetue a correção da EFD com a apresentação de um arquivo substituto.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná