Publicado em 16/01/2017
Informa que serão mantidos os atuais prazos de pagamento do ICMS e da apresentação da EFD no estado do Paraná
Mantidos Prazos de Pagamento do ICMS e de apresentação da EFD
A Receita Estadual informa que foram mantidos os atuais prazos de pagamento do ICMS e da apresentação da EFD, ou seja, permanece o dia 12 do mês seguinte ao de apuração.
Os Decretos n° 5.764 publicado em 21/12/2016 (Alteração 1102ª) e 5.807 publicado em 26/12/2016 (Alteração 1107ª) revogaram os dispositivos que antecipavam os citados prazos.
Seguem em vigência as datas estabelecidas nos art. 75, XXII, alínea “a” e art. 280, II do Regulamento do ICMS (Decreto n° 6.080/2012):
Art. 75. O ICMS deverá ser pago nas seguintes formas e prazos (art. 36 da Lei n° 11.580/1996):
…
XXII nos demais casos de pagamento, no mês seguinte ao de apuração, nos seguintes prazos:
a) até o dia 12, a partir do mês de referência agosto 2015;
Art. 280. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado no mês seguinte ao de apuração, nos seguintes prazos:
…. II até o dia 12, a partir do mês de referência abril 2016.